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Normas Gerais

Descrevemos abaixo todas as regras e diretrizes de uso listadas como Normas Gerais para interagir com o portal.

  1. Somente poderão ofertar lances durante o período de pré-lances dos eventos e recintos coletivos, ou durante a transmissão ao vivo destes eventos, sejam virtuais ou presenciais, bem como lançar em leilões exclusivamente pela internet ou efetivar compras de lotes constantes da Galeria Prime, os usuários regularmente cadastrados junto ao sistema Prime Selection; 
  2. No caso de lotes que não participam de eventos ou recintos coletivos, como aqueles constantes da Galeria Prime, o usuário poderá fazer sua consulta através de mensagem na página específica do lote de seu interesse, enviando e-mail ou entrando em contato com o número de atendimento informado (também WhatsApp). As condições de pagamento dos lotes que compõem a Galeria Prime serão 30 parcelas iguais, sendo duas à vista, duas para 30 dias, mais 26 parcelas mensais sucessivas. As coberturas por sua vez serão comercializadas em 10 parcelas iguais, sendo duas à vista, duas para 30 dias, mais 6 parcelas mensais sucessivas. Caso prefira, o cliente poderá oferecer proposta em condições distintas, bastando transmiti-la através de um dos canais de comunicação da plataforma; 
  3. Eventos que reúnam vários lotes com datas de início e de encerramento coincidentes para todos os animais poderão se reger por regras específicas, as quais serão disponibilizadas por ocasião de sua publicação; 
  4. O anunciante deverá enviar foto do animal, do garanhão cuja cobertura é colocada à venda ou dos progenitores do embrião a ser licitado, bem como vídeo ou link com o endereço de vídeo postado na internet, além de todas as informações de genealogia e dados técnicos relativos às características do lote;
  5. Prime Selection disponibiliza serviço de elaboração de texto descritivo das características do lote à venda, caso este seja o interesse do anunciante, já incluso no valor da referida inscrição, o qual será submetido à aprovação formal do cliente antes de sua veiculação.  Em qualquer situação, o anunciante se compromete com a veracidade das informações disponibilizadas a respeito do animal licitado, as quais são de sua exclusiva responsabilidade; 
  6. Caberá ao anunciante vendedor a garantia quanto à integridade física, sanidade e fertilidade dos animais anunciados, sendo vedada a omissão de qualquer informação  relevante que corresponda a uma característica desqualificante do lote em questão;
  7. Os animais ou lotes cujas inscrições tenham sido aprovadas para participação na Galeria Prime permanecerão expostos por um período de sessenta dias para vendas através do site. Animais que participam de eventos específicos terão períodos de exposição pré-definidos, conforme a data de abertura de pré-lances e o encerramento de cada evento. Caso se efetive a venda de forma direta no prazo de noventa dias contados da data do início da exposição do lote na Galeria Prime, ou no prazo de 45 dias contados da abertura de pré-lances do evento específico, o vendedor se obriga ao pagamento da comissão de sua responsabilidade sobre o valor estimado de mercado do lote em questão, o qual será arbitrado pelo vendedor quando da inscrição e disponibilizado à Prime Selection juntamente com as demais informações sobre o lote;
  8. O produto a ser licitado deverá estar obrigatoriamente à disposição de eventuais interessados na propriedade do vendedor ou em local por este indicado e onde se encontrar alojado sob sua guarda;
  9. Caso o produto ou lote inscrito para participação na Galeria Prime não seja comercializado durante o período de exposição no site, o mesmo terá seu cadastro e visualização suspensos, não comportando qualquer acerto entre o proprietário e a Administração. Caso o lote inscrito em evento específico não seja comercializado, este poderá, a critério do proprietário, ser exibido na Galeria Prime e receber consultas pelo período de 30 dias, sem custos adicionais de inscrição, cabendo na hipótese de venda a taxa do vendedor prevista no Regulamento do evento específico; 
  10. No caso de eventos específicos ou recintos coletivos com captação de lances sem transmissão, a venda considerará efetuada com a finalização do prazo para lances virtuais, momento em que as partes, compradores e vendedores, por si ou por seus herdeiros ou sucessores, estarão obrigadas ao cumprimento do negócio fechado, em caráter irrevogável e irretratável, excetuada a hipótese de não aprovação do cadastro do comprador;
  11. Sobre o valor de compra incidirá a comissão de 8,5%, de responsabilidade do comprador, a qual será paga juntamente com as parcelas de entrada na conta bancária informada;
  12. Em caso de pagamento à vista, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor,  entretanto a redução de preço decorrente não será considerada para efeito de cálculo das comissões de compra ou venda;
  13. Ao efetuar um lance ao vivo através dos telefones da mesa operadora, através do aplicativo whatsapp ou através do site, o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal pelo valor ofertado. Caso não assuma o lance e este seja vitorioso, independente da modalidade do evento, o cliente pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor final do lote em questão, além de estar sujeito a processo judicial;
  14. Para lotes vendidos para o exterior, o valor dos mesmos, de todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como dos atestados de sanidade devidos, correrão por conta do comprador e deverão ser liquidados à vista ao vendedor e/ou exportador, salvo mediante prévio acordo com o vendedor;
  15. No caso do comprador não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação deverão ser liquidados à vista, exceto se o vendedor autorizar a venda em condições diferentes;
  16. No caso de venda a prazo, o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os produtos adquiridos, os quais ficarão de posse do comprador, na qualidade de fiel depositário, sendo vedada sua alienação ou oneração sem o consentimento formal do vendedor, até a quitação integral da dívida;
  17. O comprador assinará o CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO do produto adquirido, até a liquidação total de seu pagamento. Conforme previsto no referido contrato, o não pagamento em seu respectivo vencimento de qualquer uma das notas promissórias correspondentes às parcelas da compra implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro;
  18. A retirada do produto comercializado deverá ser feita no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do contrato, sendo facultada ao vendedor após esta data a cobrança de diárias de estadias e manutenção;
  19. Nas transações realizadas dentro ou fora do próprio estado em que se encontra o objeto da venda, havendo incidência de ICMS, a responsabilidade do pagamento correrá por conta do vendedor;
  20. O vendedor se responsabilizará pela manutenção e segurança do produto anunciado enquanto este estiver em sua propriedade ou no local em que estiver acomodado sob sua guarda, até sua entrega definitiva ao comprador;
  21. A disponibilização ao comprador pelo vendedor do produto objeto da venda acontecerá a partir do momento em que este tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, e com reconhecimento de firma; 
  22. O vendedor se compromete a entregar ao comprador fotocópia do registro genealógico do animal, juntamente com demais documentos legais necessários ao transporte, responsabilizando-se pela entrega do comunicado de transferência de propriedade e do documento original de registro quando da quitação integral da dívida;
  23. No caso da comercialização de coberturas,  o comprador se compromete a remeter a matriz a ser coberta à propriedade do vendedor ou a local por ele indicado onde o garanhão esteja acomodado sob sua guarda, responsabilizando-se o comprador por quaisquer custos decorrentes de transporte e manutenção do animal a ser coberto.  O vendedor poderá providenciar a coleta e envio do sêmen do garanhão cuja cobertura foi vendida, salvo expressa disposição em contrário. Neste caso, quaisquer custos referentes ao transporte do sêmen serão de exclusiva responsabilidade do comprador;
  24. No caso específico de venda de barrigas ou embriões, as parcelas correspondentes à entrada serão consideradas como sinal do negócio e devidas no ato. As demais parcelas só poderão ser exigidas do comprador após o recebimento ou retirada da receptora com a prenhez confirmada. Em caso de aquisição de prenhez que por algum motivo não se pode realizar, parcelas eventualmente pagas ou antecipadas pelo comprador serão devidamente restituídas pelo vendedor ao comprador, com os acréscimos de mora correspondentes, salvo mediante substituição do embrião objeto da venda por outro de igual importância e valor, através de acordo entre as partes;
  25. Em qualquer situação, a receptora, em perfeitas condições físicas e com boa habilidade maternal a fim de bem criar o embrião e previamente cotada a R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá ser devolvida ao vendedor pelo comprador imediatamente após o desmame do produto;
  26. Para embriões a serem coletados, é de responsabilidade do vendedor a coleta do embrião e sua transferência para a receptora, cuja disponibilização com prenhez confirmada ao comprador deverá ocorrer no prazo máximo de 150 dias contados da data da assinatura do contrato;
  27. No caso de comercialização de barrigas ou óvulos, salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelos custos profissionais e técnicos referentes à coleta e transferência do embrião à receptora é exclusiva do vendedor. O comprador poderá enviar o sêmen do reprodutor escolhido ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do vendedor. Em qualquer caso, todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer serão de inteira responsabilidade do comprador;
  28. Prime Selection é responsável pela inserção e disponibilização de dados, fotos, vídeos e informações, divulgação, organização e coordenação de evento próprio ou de terceiros, e é parceira da Júlio Paixão Leilões, empresa leiloeira que atua como intermediária das transações. Ambas as empresas não se responsabilizam pelo inadimplemento do comprador, ou do vendedor relativamente às taxas de sua responsabilidade. Desta forma, não respondem solidária nem subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes;
  29. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, ainda que o  comprador esteja regularmente cadastrado, desde que manifeste formalmente esta exigência à administração do site antes que o comprador faça o seu acerto de contas;
  30. A participação no site de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento, não podendo alegar desconhecimento para eximir-se de seu cumprimento;
  31. Prime Selection poderá promover alterações nestas normas a qualquer momento, as quais serão imediatamente disponibilizadas para conhecimento através do site. Da mesma forma, eventos específicos poderão ter regras próprias as quais poderão eventualmente divergir das constantes deste Regulamento, e que serão obrigatoriamente divulgadas para conhecimento no momento da abertura dos trabalhos.